Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal validou as normas do Convênio ICMS nº 50/22, emitido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exige que as instituições financeiras forneçam informações aos estados sobre operações eletrônicas realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Essas movimentações incluem transações via Pix, cartões de débito e crédito, nas quais incide o ICMS. O objetivo é facilitar a fiscalização tributária, porém a decisão reacendeu discussões sobre a privacidade financeira.
O que está em debate?
O centro da controvérsia é o equilíbrio entre o sigilo bancário, garantido pela Constituição, e o combate à sonegação de impostos. Para o STF, as normas do Convênio Confaz não violam o sigilo bancário, uma vez que os dados repassados às Secretarias de Fazenda estaduais devem ser usados exclusivamente com fins de fiscalização e arrecadação tributária.
Entretanto, a decisão gerou inquietações no meio jurídico e entre contribuintes, especialmente por conta do risco de uso indevido ou vazamento dessas informações. Uma das preocupações é o risco de que os governos estaduais possam utilizar esses dados de forma desproporcional ou sem a devida cautela, abrindo margem para abusos de poder.
Outros questionamentos relevantes foram feitos inclusive pelos ministros do Supremo que votaram contra a decisão da maioria. Eles destacaram que a norma não tem critérios transparentes sobre a transmissão e armazenamento das informações.
Segurança dos dados também causa preocupação
Além disso, outra preocupação relevante é o temor de que a infraestrutura tecnológica e os mecanismos de proteção utilizados pelos fiscos estaduais não sejam suficientes para evitar vazamentos ou uso indevido dessas informações. É importante considerar que o Brasil já enfrenta desafios relacionados à proteção de dados sensíveis, mesmo com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).