Muita gente já ouviu falar dele, mas nem todo mundo sabe exatamente o que é o que faz o Fundo Garantidor de Créditos, o FGC. Por definição, o Fundo Garantidor de Crédito é uma constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
O objetivo geral do Fundo Garantidor de Crédito é manter a confiança dos investidores no mercado para que eles possam aplicar sem medo de perder o seu capital.
Na prática, é graças ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que podemos aplicar em diversos investimentos de renda fixa, sem risco de não receber o seu capital e os juros devidos de acordo com o tempo de aplicação.
Assim, CDBs, LCIs, LCAs e LCs são 100% garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos até o limite de R$ 250.000,00.
Como funciona o Fundo Garantidor de Créditos?
O FGC protege o capital e a rentabilidade dos investidores contra surpresas. Por exemplo, se um banco vai à falência, o FGC garante o pagamento de quem tem aplicações lá.
Além de atuar como “pagador de dívidas” nessas situações extremas, o Fundo Garantidor de Crédito também atua de forma pontual nos bastidores do sistema bancário e financeiro, com profissionais preparados para ajudar a prevenir emergências.
E quem mantém o FGC?
Vale a pena destacar que o FGC não é um órgão público, mas sim uma associação privada, sem fins lucrativos. O fundo é mantido graças às contribuições das instituições financeiras brasileiras. Elas depositam mensalmente 0,0125% do total dos valores movimentados nos produtos cobertos pelo FGC.
Tudo tem limite.
Talvez você já tenho ouvido que não se deve manter mais de R$ 250.000,00 em um único banco. Isso porque, como dissemos acima, esse é o valor limite que o FGC garante por CPF (apenas pessoa física) e por instituição financeira.