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Supremo prorroga prazo de adesão a acordo dos planos econômicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal homologou o termo aditivo ao Acordo assinado entre poupadores, bancos e governo para encerrar os processos relacionados aos Planos Econômicos dos anos 1980 e 1990. A homologação, unânime, estava na pauta virtual da corte e se encerrou na quinta-feira (28/5).

Inicialmente, o acordo teria vigência até 12 de março de 2020. Agora, será prorrogado por mais 60 meses, a partir da data de homologação do aditivo. Com isso, há expectativa de que mais poupadores possam aderir ao Acordo.

A ação trata do pagamento de diferenças de expurgos inflacionários relativos aos Planos Econômicos Bresser, Verão, e Collor 2, cujo acordo foi homologado em março de 2018. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, divulgou no início do mês o termo aditivo.

O acordo e o aditivo representam, segundo Lewandowski, uma oportunidade de o STF contribuir para “firmar incentivos reais com o objetivo de estimular as associações a assumirem um papel mais ativo no processo coletivo, já que elas dispõem de vantagens institucionais relevantes para que possam agir em nome do particular lesado”.

O aditivo foi elaborado pela Advocacia-Geral da União em conversas com representantes das entidades civis de defesa do consumidor e dos poupadores (Febrapo) e ainda representantes de bancos.

Os bancos aceitaram incluir no acordo as ações judiciais individuais que envolvam os expurgos inflacionários de poupança relacionados somente ao Plano Collor 1, com data-base da conta-poupança em abril de 1990.

Além disso, deverão ser contemplados os poupadores que mantinham conta-poupança em instituições financeiras que entraram em crise e foram abrangidas pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional). Pela proposta, os pagamentos aos poupadores serão realizados em parcela única em até 15 dias úteis depois da adesão.

Não votaram pela homologação do aditivo os ministros Luiz Edson Fachin, que declarou suspeição, e Luís Roberto Barroso se declarou impedido. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento, por motivo de licença médica.

Clique aqui para ler o voto do relator

Fonte: Conjur

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