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Judicialização de casos de estorno de tarifas é oportunidade para os advogados

O direito a ter uma conta corrente sem cobranças de tarifas é uma das normas de direito bancário que muitos consumidores só estão descobrindo agora.

Conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil, todos os titulares de contas correntes têm direito a um conjunto básico de serviços sem a incidência de taxas bancárias. Este pacote inclui serviços essenciais, tais como emissão de cartão de débito, até quatro saques por mês, duas transferências entre contas na mesma instituição, dois extratos bancários, acesso eletrônico para consultas e operações, fornecimento de até 10 folhas de cheque e a respectiva compensação, conforme necessário, além de uma conta poupança.

O problema é que muita gente não sabe desse direito. Há relatos de consumidores que dizem que os bancos não oferecem ou não deixam claro que seus clientes têm direito a essa conta básica. Nesses casos, a devolução de tarifas que já tenham sido cobradas antes é obrigação do banco e um direito dos correntistas, segundo o Banco Central.

Reclamação de influenciadora virou alerta para os consumidores

Há alguns meses, uma postagem feita pela influenciadora Nath Finanças sobre a cobrança indevida de algumas tarifas bancárias causou grande repercussão na internet.

A publicação fazia referência ao direito da conta sem tarifas e a possibilidade de devolução dos valores cobrados anteriormente. Com isso, muitos de seus seguidores entraram em contato com os bancos e comentaram a publicação compartilhando suas experiências ao pedir estorno de tarifas. Alguns afirmaram ter recebido. Entretanto, também há relatos de estornos negados.

Vale lembrar que, nesses casos, o consumidor pode procurar a Justiça. 

Possibilidade de atuação dos advogados

A judicialização de casos envolvendo estornos negados injustamente representa uma oportunidade de atuação para advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Os profissionais podem representar clientes em processos contra as instituições financeiras e, assim, ajudá-los na busca por reparações adequadas.

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