Soft Skills 27 mar
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A importância das “soft skills” para advogados

As soft skills estão se tornando cada vez mais valorizadas em todas as áreas profissionais, inclusive na Advocacia. Embora as habilidades técnicas e intelectuais (hard skills) continuem a ser essenciais para a prática jurídica, as soft skills também podem contribuir significativamente para o avanço na carreira e o sucesso profissional. Mas, afinal, o que são soft skills? O conceito de soft skills engloba habilidades interpessoais, ou seja, a capacidade de interação com as pessoas. Desenvolver essas habilidades é fundamental pois afeta a forma como os advogados interagem com clientes, colegas, juízes e outras partes interessadas. Algumas soft skills desejáveis incluem comunicação eficaz, adaptabilidade, trabalho em equipe, flexibilidade, empatia, liderança, capacidade de resolução de problemas, pensamento crítico, gestão do estresse e gestão do tempo. Essas habilidades são essenciais para o advogado moderno. Fique atento às tendências e novas práticas É importante ter em mente que a atualização profissional não diz respeito apenas a questões tecnológicas ou de legislação. O Direito evolui juntamente com a sociedade, e apenas dominar o conhecimento jurídico já não é suficiente para atuar de maneira eficaz. Aperfeiçoar as soft skills é igualmente importante. Afinal de contas, o exercício diário da profissão exige a capacidade de comunicar-se de forma persuasiva e manter relacionamentos eficazes com clientes, colegas e outros profissionais do meio.    Vale a pena investir no aprendizado, no treinamento e na prática dessas habilidades. Embora a adaptação nem sempre seja fácil, com um pouco de paciência, todos podem progredir.

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Milhas aéreas 27 mar
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A complexa história das milhas aéreas e herança no Brasil

A maioria dos programas de milhas aéreas possui regras em seus termos e condições que proíbem a transferência de milhas para herdeiros. As empresas aéreas argumentam que as milhas são benefícios pessoais e não bens transmissíveis. No entanto, em 2017, o STF reconheceu a natureza jurídica dos programas de fidelidade como contratos de consumo. Essa mudança abriu a possibilidade de novas interpretações sobre a questão da herança de milhas aéreas. Diferentes decisões posteriores da Justiça aumentaram o debate sobre o tema, até que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a cláusula do regulamento do programa de fidelidade da LATAM, que previa o cancelamento das milhas acumuladas pelo cliente após o seu falecimento. Reviravolta nas resoluções O recurso foi originado de ação civil pública de uma associação de consumidores. Em primeira instância, o juízo havia declarado a cláusula nula e determinado que os herdeiros teriam acesso às milhas em até cinco anos. Um recurso foi pedido ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que apenas mudou o prazo de utilização para dois anos. Entretanto, no recurso ao STJ, a  empresa aérea alegou que a anulação da cláusula desvirtuaria o programa de fidelidade, que passaria a beneficiar não apenas os clientes fiéis, mas também os seus herdeiros. A empresa ainda mostrou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só se aplicaria aos contratos de adesão gratuitos se comprovada a possibilidade de prejuízo ao cliente. O modelo do contrato permite o cancelamento O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, destacou que, uma vez que os pontos são obtidos gratuitamente como bônus pela fidelidade do cliente, a cláusula de cancelamento é válida, pois esse é um tipo de contrato de adesão, unilateral e gratuito. Nesses casos, a empresa aérea é a responsável tanto pelo estabelecimento das cláusulas quanto pelas obrigações decorrentes do acordo. O relator afirmou que, caso o programa de fidelidade estabelecesse o pagamento de uma taxa de adesão, as regras seriam diferentes, dando a possibilidade de transferência dos pontos para os herdeiros e transformaria o produto em uma espécie de “investimento”, o que não é o caso. Os herdeiros nem sempre são clientes O STJ considerou que a transferência das milhas acumuladas corresponderia a premiar um consumidor que talvez nem seja cliente da companhia detentora do programa de recompensa. Além disso, quando houve a adesão ao programa, a cláusula era clara ao informar que os pontos eram pessoais, intransferíveis e que, no caso de falecimento do titular, a conta seria encerrada e o saldo de pontos seria extinto.

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advogados 27 mar
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Ação autônoma para decidir honorários advocatícios

A omissão quanto aos honorários advocatícios no julgamento de um processo pode ocorrer em diversas situações. Nesse caso, é necessária a realização de uma ação autônoma, que determinará o direito aos honorários ou o seu valor. Determinação dos honorários O parágrafo 18 do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 introduz uma salvaguarda importante para a advocacia, assegurando o direito à remuneração adequada por serviços prestados, mesmo quando a decisão judicial final omite a questão dos honorários advocatícios. Este dispositivo permite mover uma ação autônoma para definir e cobrar os honorários, caso a decisão transitada em julgado não os mencione ou seu valor. Isso é particularmente relevante em contextos nos quais, por alguma razão, a decisão sobre honorários fica pendente após o encerramento do processo. Essas situações podem surgir devido à complexidade do caso, omissões involuntárias durante a redação da decisão ou interpretações divergentes sobre a aplicabilidade dos honorários em determinadas circunstâncias. No contexto dessa ação, o advogado busca obter um título executivo judicial que reconheça o direito aos honorários advocatícios devidos. Esse título é importante porque dá ao profissional o respaldo legal necessário para iniciar a execução judicial dos valores devidos, caso o pagamento espontâneo pelo cliente ou outra parte envolvida no processo não ocorra. É importante manter a organização O advogado precisa apresentar documentos e provas que sustentem a prestação dos serviços advocatícios e o valor dos honorários acordados ou, na ausência de acordo prévio entre as partes, a referência dos serviços na tabela de honorários estabelecida pela OAB. Entre os documentos relevantes, incluem-se os contratos de prestação de serviços advocatícios, registros de atividades realizadas, comunicações pertinentes e demais evidências que justifiquem os serviços prestados e a razoabilidade dos honorários demandados. Vale ressaltar que as legislações pertinentes estabelecem regras específicas relativas à determinação e cobrança de honorários advocatícios, incluindo os procedimentos e prazos para a execução da ação autônoma. Portanto, é fundamental conhecer essas normativas para conduzir o processo de forma eficaz, cumprindo as formalidades legais e aumentando as chances de sucesso na demanda.

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Desigualdade salarial 31 jan
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O custo da desigualdade salarial entre homens e mulheres

Ana Carolina Seleme* No ano passado, o Brasil aprovou a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. À primeira vista, a nova lei busca reduzir um problema histórico e garantir justiça social. Mas, não é só isso. A médio prazo, ela pode ser um fator importante para impulsionar a economia brasileira. Isso porque o sexismo custa caro, algo que poucos percebem. A revista britânica The Economist estima que o PIB per capita da América Latina seria 16% maior se não houvesse disparidade salarial. A Moody’s Analytics, que faz parte de um grupo conhecido mundialmente por suas análises de riscos, reforça essa conclusão. Segundo a empresa, reduzir a diferença de salários entre homens e mulheres pode impulsionar a economia global em cerca de 7% – o que representa algo como 7 bilhões de dólares.  Salários iguais, portanto, significam mais dinheiro girando e, se considerarmos que as mulheres mundialmente têm maior grau de escolaridade que os homens, também um potencial aumento de produtividade nas empresas.  No que diz respeito a cargos de liderança, os indicadores também pesam a favor das mulheres.  Em 2019, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fez uma pesquisa com 13 mil empresas de 70 países. Para 75% delas, colocar lideranças femininas em cargos estratégicos contribuiu para o crescimento dos seus negócios. No Brasil, 451 empresas foram entrevistadas pela OIT e 71% delas afirmaram que seus lucros aumentaram de 5 a 15% com mulheres em cargos de direção e presidência.  No entanto, segundo o IBGE, as mulheres brasileiras recebem salário 22% menor em comparação com homens na mesma posição e essa diferença chega a 34% em cargos de liderança. Não é apenas a questão salarial que reflete a discriminação. O Censo 2022 também revela que, entre a população economicamente ativa, enquanto 63,3% dos homens estavam trabalhando, o indicador feminino era de 46,3%. A desigualdade também é grande entre os trabalhadores com ensino superior completo: 84,2% dos homens ocupados contra 73,7% das mulheres. O ideal da equidade ainda está longe, já que as mulheres são maioria entre a população. Por isso, o país dá um passo importante com a aprovação de uma lei que torna obrigatória a equiparação de salários e de cargos. Ainda que a igualdade salarial já estivesse prevista na CLT e na Constituição Federal, a nova lei traz avanços e endurece as regras. Ela estabelece mecanismos de transparência salarial, canais para denúncias, critérios remuneratórios e multa administrativa que pode chegar a 3% da folha de salários da empresa. Com a transparência, vai ser possível comparar e ter uma visão real de salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos entre homens e mulheres.  A iniciativa inclui o Brasil no grupo de economias mundiais que exigem a igualdade de remuneração por lei. Na União Europeia, por exemplo, os esforços para reduzir essa distorção no mercado de trabalho também resultaram em normas mais exigentes. E focam na economia como um dos principais benefícios de medidas igualitárias. As projeções são de que políticas de equiparação salarial, associadas a outras melhorias na igualdade de gênero, levariam a um aumento do PIB per capita da UE de até 9,6%, o que significa mais de 3,15 bilhões de euros.  Para se ter uma ideia do impacto disso, ações na área da educação, no mesmo período, renderiam um aumento de 2,2% no PIB. Para levar avante essas projeções, em março de 2023, o Parlamento da União Europeia aprovou padrões de transparência salarial que permitem checar a existência de disparidades por gênero. Os países devem impor multas a quem infringir as regras e os anúncios de vagas terão que ser neutros em gênero.  Além disso, o Parlamento quer tornar mais fácil para as mulheres alcançarem cargos mais altos. Com mudanças nos regulamentos de recrutamento, a UE pretende que, até meados de 2026, pelo menos 33% dos cargos de direção sejam ocupados por mulheres.  Nos Estados Unidos, a Equal Pay Act (Lei de Igualdade de Remuneração), é sexagenária. Ela foi aprovada em 1963. De lá pra cá, o salário das mulheres, que equivalia a 59% ao recebido pelos homens, subiu para 82%.   Mas, apesar do avanço significativo, a desigualdade persiste.  A estimativa é que as mulheres americanas tenham perdido 61 trilhões de dólares desde 1967.  Avançamos com a nova lei, mas é importante destacar que, além da desigualdade salarial, o Brasil precisa olhar o sexismo no mercado de trabalho em suas outras variantes, começando com o recrutamento e seleção de profissionais. O Poder Judiciário tem ferramentas para ajudar. Em 2022, o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criaram o Grupo de Trabalho em Estudos de Gênero, Raça e Equidade. Formado por 12 mulheres e um juiz, o grupo tem o objetivo de propor políticas e programas institucionais voltados à promoção da equidade e ao enfrentamento das discriminações no âmbito da Justiça do Trabalho. Em meio a ações colocadas em prática pelo Brasil e em diversos países, vale lembrar que combater essa desigualdade sistêmica, que transcende fronteiras, é uma das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da ONU. A discriminação baseada em gênero, de acordo com o documento, dificulta o progresso no sentido de um mundo mais justo e equitativo.  Com base em todas as pesquisas e indicadores sobre o tema, é possível dizer que a desigualdade também é uma barreira para a construção de economias mais sólidas e sociedades mais ricas.  Ou seja, o sexismo não só é ruim e injustificável moral e eticamente. Ele causa prejuízos a todos. *Ana Carolina Seleme é advogada, mediadora e dirige a Seleme Consulting. É gestora do maior acordo coletivo do Judiciário brasileiro.

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30 jan
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Retrospectiva 2023: as leis, PECs e PLs aprovados no ano

Nessa breve retrospectiva, vamos analisar alguns dos Projetos de Lei e Projetos de Emenda Constitucional que tomaram conta do noticiário político e foram foco de intensos debates no Congresso e no Senado em 2023.  1. A Reforma Tributária A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, a nova PEC da Reforma Tributária, foi aprovada na Câmara e no Senado.  Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual — para englobar o ICMS e o ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de escopo federal, para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Além disso, com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados e outro para reduzir desigualdades regionais. 2. Igualdade salarial entre homens e mulheres O governo aprovou a Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), que estabelece os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização, foram publicadas em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Diário Oficial da União. As novas diretrizes entraram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei vigente já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. 3. Veto ao marco temporal O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos em outubro de 2023 a Lei 14.701/23, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas. O texto aprovado pelo Congresso Nacional se apoiava na tese do marco temporal. Além disso, entre outros pontos, permitia a exploração econômica das terras indígenas, inclusive em cooperação ou com contratação de não indígenas. Esses dois tópicos foram vetados, pois a decisão do presidente Lula eliminou da nova lei cerca de um terço da versão do Congresso, informou a Advocacia-Geral da União (AGU). Apenas 9 dos 33 artigos foram mantidos na íntegra. A tese do marco temporal estabelecia que a demarcação dos territórios indígenas deveria respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988. O marco é criticado por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes da Constituição. Já os ruralistas defendem que tal determinação serviria para resolver disputas por terra e dar segurança jurídica e econômica.

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congresso 30 jan
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Quase um terço dos projetos urgentes estão parados no Congresso

Boa parte dos projetos de lei que tiveram urgência aprovada pelo Congresso Nacional entre fevereiro e setembro de 2023 ainda não foram votados. Os textos “furaram” a fila no Senado e na Câmara, mas estão parados. Os motivos para isso são os mais diversos, mas acredita-se que a falta de consenso entre os parlamentares e o uso político das propostas são os principais para o “esquecimento” de proposições  consideradas urgentes. Nem tão urgentes assim Apenas durante esse período, cerca de 34 das 102 propostas consideradas urgentes ainda aguardavam a vez de serem discutidas em plenário, desde uma pauta de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), propondo a criação de um botão de pedido de socorro em celulares, a uma outra protocolada pelo deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), pedindo que pessoas presas e condenadas por crimes não violentos prestassem serviços em abrigo de proteção a animais. Com isso, a “urgência” se torna inútil, como ocorre com algumas propostas que são aprovadas pelos parlamentares em momentos em que assuntos estão sendo amplamente discutidos pela sociedade civil. Entretanto, por não serem votados, esses projetos acabam “esfriando” e perdem o potencial de serem discutidos. Inteligência artificial Uma das pautas principais e urgentes é a regulamentação do uso de inteligência artificial em eleições, já para as Municipais de 2024. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, a inteligência artificial é uma ferramenta poderosa que pode manipular a vontade do eleitor e alterar os resultados das eleições. Além disso, o ministro defende a regulamentação da inteligência artificial nas redes sociais para combater as notícias falsas e punir os crimes cometidos. Quem decide a pauta? Os presidentes da Câmara e do Senado escolhem o que será ou não pautado, e esses temas que estão sob urgência sofrem diferentes graus de influência do colégio de líderes dos partidos.  Dessa forma, fica claro que a aprovação de urgência está longe de assegurar a celeridade nas votações dos projetos. Parece necessário buscar novos mecanismos para movimentar a pauta e dar à urgência o seu verdadeiro significado.

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30 jan
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STJ bate recorde de processos recebidos em 2023

O número recorde de novos processos recebidos em 2023 foi destaque na sessão de encerramento do ano judiciário na Corte Especial no dia 19 de dezembro. Em sua fala, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, lembrou que o STJ recebeu, até o dia anterior à sessão, cerca de 458 mil novos processos, 10% a mais que o recorde registrado no ano de 2022, que foi de 405 mil processos. Por isso, a ministra enfatizou a necessidade da regulamentação do filtro de relevância. O que é o filtro de relevância? O filtro de relevância foi instituído pela Emenda Constitucional 125/2022, e obriga as partes a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, sob pena de não conhecimento do recurso especial no STJ. Na prática, esse requisito reduziria o número de processos que chegam ao tribunal superior. O STJ entregou ao Senado uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação da proposta em dezembro de 2022, mas o tema não avançou no Congresso Nacional. Os processos vão se acumulando Apesar da quantidade exorbitante, a Corte conseguiu julgar 426,5 mil processos. Entretanto, ainda existem cerca de 318 mil em tramitação nas diversas unidades do tribunal. Assim, a Corte deixou de cumprir partes de suas metas, que seriam: julgar mais processos do que recebem (9 mil ficaram pendentes) e julgar processos distribuídos até 2019 (ainda há 5,5 mil no acervo). Há 20 anos, o tribunal, com a mesma quantidade de ministros e a mesma força de trabalho, recebia cerca de um terço do volume de processos. Existe a preocupação de que esse número aumente vertiginosamente nos próximos anos caso o filtro de relevância não seja implantado. A importância da conciliação Ana Carolina Seleme, diretora executiva da Febrapo, destaca outro elemento que pode auxiliar na diminuição dos processos: a conciliação. O sistema Judiciário, sem dúvida, se beneficia com as conciliações, e em muitos casos, as partes envolvidas também saem ganhando. Isso porque um acordo pode ser a solução mais rápida, segura e desburocratizada.  

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Direito dos animais 30 jan
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Oportunidade aos advogados: Direito dos animais

O Direito dos Animais é uma das áreas de atuação que oferece uma promissora oportunidade para os advogados. O crescimento impressionante das grandes redes de pet shop e seus produtos, que garantem generosas mordidas no orçamento de seus donos (ou tutores), é uma boa medida do potencial da área. Os animais de estimação são cada vez mais considerados parte da família. Os pets ganharam espaço no cotidiano das pessoas, desfilando em shopping centers e até mesmo em restaurantes que exibem com orgulho o selo “pet friendly”. Dessa forma, era esperado que a proteção legal dos animais ganhasse mais destaque. O que, na prática, já vem acontecendo. E o Tokinho que processou seu dono. Vítima de maus-tratos, o cão Tokinho “entrou” com um processo contra seu ex-tutor. O caso foi registrado na 3ª Vara Cível de Ponta Grossa e chamou a atenção porque a Justiça do Paraná reconheceu Tokinho como autor da ação. O episódio também despertou debates sobre a categorização dos animais no Direito brasileiro. No Código Civil, por exemplo, seu status passou de coisa para bem. Ou seja, os animais ainda estão enquadrados no regime jurídico de objeto. Falsas denúncias de maus-tratos também são comuns. O outro lado da moeda também dá trabalho para os advogados. Luisa Mell, ativista defensora dos direitos dos animais, foi condenada pela Justiça de São Paulo por entrar sem autorização em uma residência para retirar quatro cadelas que estariam sofrendo maus-tratos.  Entretanto, segundo os autos do processo, a dona das cadelas comprovou que todas recebiam os devidos cuidados e uma delas estava em tratamento contra um câncer.  A ativista compartilhou a ação em suas redes sociais. De acordo com o processo, as publicações atingiram as marcas de 15 mil curtidas, mais de 700 comentários, 46 mil visualizações e, por fim, renderam uma indenização de R$20 mil por danos morais.

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02 dez
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Litigar ou conciliar? Uma avaliação de riscos

Por Ana Carolina Seleme* Em 2022, 31,6 milhões de novos processos ingressaram no Poder Judiciário. É como se cerca de 16% da população brasileira tivesse decidido litigar no ano passado. E o volume de entrada vem crescendo em torno de 10% ao ano. Os dados, apresentados pelo relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, mostram que enquanto a litigância aumenta, a conciliação avança a passos lentos. Do total de sentenças e decisões terminativas proferidas em 2022, as sentenças homologatórias de acordo representaram 12,3%, sendo que, destas, 9,1% foram homologadas na fase de execução.  Em sete anos, o Índice de Conciliação do CNJ avançou apenas 5.5 pontos percentuais. E vale lembrar que a conciliação é uma política adotada e incentivada pelo Conselho desde 2006, com a implantação do Movimento pela Conciliação.  O maior motivo para isso é o fato de que os processos judiciais são caros, demorados e abarrotam o Judiciário. Ainda que a produtividade deste aumente, com a análise de volumes cada vez maiores, o ganho se perde com o crescimento ainda mais expressivo do número de litígios. O sistema judiciário claramente ganha com a conciliação. Mas, vale a pena para os envolvidos? Antes de responder, é fundamental entender que o acordo é um instrumento por meio do qual se busca um ganha-ganha e, para isso, as partes devem estar dispostas a fazer concessões.  Para decidir se a conciliação é o melhor caminho, é necessário avaliar todos os fatores. A começar pelo risco inerente ao contencioso: quais as chances de vencer? Se forem muito boas, vale o risco. Se não, a solução mais rápida, desburocratizada e segura oferecida por um acordo é um caminho melhor. Ainda que os ganhos financeiros possam ser menores do que numa eventual sentença favorável, existem outras vantagens que compensam.  Entre elas, estão os custos de todo o processo.  Num acordo, eles são menores e previsíveis. Vale lembrar que em um contencioso, os honorários advocatícios, por exemplo, que já são significativos, aumentam na fase recursal. Quem perde, portanto, arca com grandes valores. A conciliação também evita o desgaste emocional de um longo e burocrático processo judicial, preservando as partes de inúmeros recursos e demais peças de andamento processual que retardam sua conclusão. E aí reside, talvez, o argumento mais poderoso a favor de um acordo: o tempo. Ao contrário de outras questões que podem ser precificadas, ele é imponderável. Existem, ainda, outras alternativas ao litígio. Um acordo pode, por exemplo, ser alcançado sem a distribuição de um processo no judiciário.  Diversas empresas já estabelecem a forma de resolução de litígios por câmaras de arbitragem ou mediação extrajudicial, ferramentas que favorecem o trabalho de advogados e profissionais capacitados para exercer esse papel de terceiro mediador. Também, nesses casos, para que todos saiam ganhando, é fundamental que as partes cedam em alguma parte do processo.  A verdade é que a mediação, a arbitragem e a conciliação propõem uma mudança de paradigma, trocando a prática do litígio por uma solução consensuada. Se bem conduzidas, e atendendo a todos os requisitos necessários, apresentam-se como métodos de pacificação social mais ágeis, menos custosos e que promovem o diálogo, solucionam conflitos e desafogam o sistema judiciário. Os benefícios, portanto, são amplos e têm que ser considerados por advogados, juízes, defensores e a sociedade na escolha da melhor forma de conduzir uma demanda jurídica. *Ana Carolina Seleme é advogada, mediadora e diretora executiva da Febrapo – Frente Brasileira pelos Poupadores. A Febrapo é responsável pelo maior acordo coletivo do Judiciário brasileiro.

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Fenalaw 2023 02 dez
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Veja como foi a Fenalaw 2023

Neste ano, a Fenalaw, o maior evento voltado ao mercado jurídico da América Latina, completou 20 anos. A Feira e Congresso reúne, anualmente, profissionais do direito, advogados, gestores e demais interessados em discutir as tendências e desafios do universo jurídico. Durante os três dias da Fenalaw, os participantes tiveram a oportunidade de conhecer as mais recentes inovações em tecnologia jurídica, serviços especializados e soluções para otimizar a gestão de escritórios e departamentos jurídicos. A visita à feira mostrou-se fundamental para preparar os profissionais acerca da transformação tecnológica pela qual a prática da advocacia vem passando. O congresso Outra marca do evento é a participação de palestrantes renomados que compartilham seus conhecimentos e promovem debates sobre temas atuais e relevantes, que impactam o dia a dia dos profissionais. Nesta edição, assuntos como automação, segurança de dados e, claro, inteligência artificial foram destaques, o que reforça o caráter vanguardista do encontro e sua capacidade de promover um olhar sobre o futuro da profissão. Segundo a organização, a edição 2023 da Fenalaw recebeu mais de 6.500 visitantes, entre os quais a advogada Renata Rufino, representante da Febrapo. Números da Fenalaw 2023 Fenalaw 2024 A próxima edição da Fenalaw já tem data definida: tanto a feira quanto o congresso devem acontecer entre 23 e 25 de outubro de 2024. Para saber mais, acesse o site do evento.

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