29 set
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Facebook é condenado a pagar R$ 5 mil a cerca de 29 milhões de usuários brasileiros.

A Justiça brasileira condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil de indenização para cada usuário que teve seus dados vazados. A Justiça considerou que o Facebook, pertencente ao grupo Meta, foi responsável por falhas de segurança que permitiram dois incidentes de vazamento de dados. O primeiro ocorreu em setembro de 2018, quando hackers acessaram informações de, pelo menos, 29 milhões de usuários. O segundo incidente, em abril de 2019, também resultou na exposição de dados confidenciais de usuários cadastrados na rede social. A determinação é parte de um processo maior que definiu ainda o pagamento de multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos também relacionados ao vazamento dos dados. A sentença foi proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) a partir de duas ações movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, entidade civil voltada aos direitos dos consumidores. Entretanto, a plataforma ainda pode recorrer. Quem pode pedir a indenização? Para ter direito a receber os valores determinados pela Justiça, os usuários precisarão apenas comprovar que utilizavam o Facebook entre 2018 e 2019. Isso poderá ser feito por meio do extratos da linha do tempo ou histórico de atividades, por exemplo. A estimativa é que cerca de 29 milhões de usuários possam ter direito à indenização. Por isso, é possível que seja proposta a execução coletiva da sentença. Essa não é a primeira vez que a Justiça brasileira condena o Facebook a indenizar seus usuários. Em março deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís (MA) condenou a plataforma de Mark Zuckerberg a pagar R$ 500 a cerca de 8 milhões de pessoas. O pedido foi feito na Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA). O motivo da ação foi o vazamento de dados pessoais ocorrido na rede social em 2021. Além disso, a mesma sentença determinou, ainda, o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos. Em ambos os casos, os internautas só poderão requisitar as indenizações quando a sentença transitar em julgado. Por enquanto, é preciso aguardar.

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28 set
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Projeto de Lei que proíbe empréstimo consignado sem autorização é aprovado

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados estabelece multas e restringe a contratação de empréstimos consignados sem o consentimento explícito de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidores públicos. O PL prevê que a instituição financeira que liberar o consignado sem consentimento terá que pagar multa de 10% do valor depositado na conta do cliente. Para evitar a punição, o banco terá que comprovar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dele ou de seus prepostos. De acordo com o texto, a regra valerá também para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A proposta segue agora para o Senado. A proposta prevê, ainda, medidas restritivas para a contratação de tais soluções financeiras de maneira remota. Dessa forma, as instituições financeiras deverão adotar tecnologia que “permita a confirmação da identidade do servidor e do consentimento da contratação da operação”. Como o cliente lesado deverá agir? O beneficiário do INSS ou servidor terá um prazo de 60 dias a partir da data em que receber os valores para solicitar à instituição a devolução dos depósitos. Essa solicitação poderá ser realizada através de qualquer canal oficial de comunicação da empresa. Caso o pedido seja feito dentro desse período, a instituição financeira terá 45 dias para comprovar que houve um erro justificável ou fraude, sob pena de pagamento da multa. Golpe do consignado O Projeto de Lei vai exigir uma postura mais cuidadosa por parte dos bancos para combater o popular golpe do consignado, prática criminosa que atinge milhares de aposentados e pensionistas. Só em 2022, o Procon registrou mais de 57 mil denúncias relacionadas a esse tipo de empréstimo, ou seja, mais de 6 denúncias por hora. O golpe evoluiu e, agora, os criminosos não precisam nem mais ligar para as vítimas. Segundo a polícia, as quadrilhas conseguem dados e documentos na internet, além de contar com a ajuda de funcionários do INSS. Portanto, é preciso ficar sempre de olho nas movimentações da sua conta.

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tarifas 28 set
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Judicialização de casos de estorno de tarifas é oportunidade para os advogados

O direito a ter uma conta corrente sem cobranças de tarifas é uma das normas de direito bancário que muitos consumidores só estão descobrindo agora. Conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução nº 3.919/10 do Banco Central do Brasil, todos os titulares de contas correntes têm direito a um conjunto básico de serviços sem a incidência de taxas bancárias. Este pacote inclui serviços essenciais, tais como emissão de cartão de débito, até quatro saques por mês, duas transferências entre contas na mesma instituição, dois extratos bancários, acesso eletrônico para consultas e operações, fornecimento de até 10 folhas de cheque e a respectiva compensação, conforme necessário, além de uma conta poupança. O problema é que muita gente não sabe desse direito. Há relatos de consumidores que dizem que os bancos não oferecem ou não deixam claro que seus clientes têm direito a essa conta básica. Nesses casos, a devolução de tarifas que já tenham sido cobradas antes é obrigação do banco e um direito dos correntistas, segundo o Banco Central. Reclamação de influenciadora virou alerta para os consumidores Há alguns meses, uma postagem feita pela influenciadora Nath Finanças sobre a cobrança indevida de algumas tarifas bancárias causou grande repercussão na internet. A publicação fazia referência ao direito da conta sem tarifas e a possibilidade de devolução dos valores cobrados anteriormente. Com isso, muitos de seus seguidores entraram em contato com os bancos e comentaram a publicação compartilhando suas experiências ao pedir estorno de tarifas. Alguns afirmaram ter recebido. Entretanto, também há relatos de estornos negados. Vale lembrar que, nesses casos, o consumidor pode procurar a Justiça.  Possibilidade de atuação dos advogados A judicialização de casos envolvendo estornos negados injustamente representa uma oportunidade de atuação para advogados especializados em direito do consumidor e direito bancário. Os profissionais podem representar clientes em processos contra as instituições financeiras e, assim, ajudá-los na busca por reparações adequadas.

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28 set
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Até que ponto são válidas as cláusulas do contrato de adesão?

O contrato de adesão é comum na maioria das transações comerciais e é frequentemente apresentado aos consumidores com termos predefinidos que eles precisam aceitar sem qualquer tipo de negociação prévia. Na maior parte das situações, o consumidor só consegue obter o produto ou serviço que deseja depois que aceita os termos. Contratos assim são cada vez mais comuns, especialmente com o aumento das relações digitais de consumo. No entanto, a validade dessas cláusulas pode ser questionada, especialmente quando há abusos envolvidos. São consideradas cláusulas abusivas aquelas que, de alguma forma, prejudicam injustamente os direitos e interesses dos consumidores. Alguns dos abusos mais comuns nos contratos de adesão são: Além disso, muitas vezes esses contratos são redigidos em linguagem complexa e repleta de jargões jurídicos, tornando difícil para os consumidores entenderem plenamente os termos com os quais estão concordando. O que diz o Código de Defesa do Consumidor? O artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990, estabelece várias disposições relacionadas aos contratos de adesão. O CDC determina, por exemplo, que as cláusulas dos contratos de adesão devem ser redigidas de forma clara e compreensível, evitando linguagem técnica excessivamente complexa que possa dificultar a compreensão por parte do consumidor. Dessa forma, os consumidores podem tomar decisões conscientes. O mesmo artigo do Código de Defesa do Consumidor dedica uma  seção inteira às práticas abusivas, incluindo exemplos de cláusulas que são consideradas nulas de pleno direito. Contratos anulados são exceção Apesar de ser uma ferramenta de proteção do consumidor, vale lembrar que o próprio CDC tenta resguardar a validade dos contratos. Dessa forma, é fundamental que o consumidor leia sempre o contrato de adesão antes de adquirir o produto ou serviço.

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A queda do home office 28 set
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A queda do home office e a aposta no trabalho híbrido

O auge do home office, uma tendência durante a pandemia, parece estar chegando ao fim. Entre 2020 e 2021, houve até quem previsse o fim dos escritórios e o domínio do trabalho remoto. Parecia um exagero e, na verdade, era mesmo. A oferta de vagas para trabalho remoto caiu vertiginosamente e a maior parte das empresas já trouxe os funcionários de volta para o escritório. É difícil prever o futuro do trabalho, sobretudo quando as previsões são feitas em condições excepcionais, como a pandemia. Na prática, ainda que o home office tenha passado a ser uma das prioridades para candidatos no mundo todo, o formato nunca pegou de verdade. Mesmo no ápice do isolamento social, entre maio e junho de 2020, apenas 10% dos trabalhadores no país trabalhavam remotamente, segundo dados do IBGE. Produtividade: o ponto fraco do home office O motivo pelo qual as empresas estão trazendo seus colaboradores de volta para o escritório é simples: produtividade. Antes da pandemia popularizar o home office, havia pouca pesquisa dedicada a analisar os efeitos desse modelo de trabalho. Entretanto, nos últimos anos, diversos estudos lançam dúvidas sobre os benefícios do home office para as empresas. Pesquisadoras da Universidade de Harvard publicaram um estudo feito com funcionários de uma varejista on-line que revelou uma queda de 4% na produtividade no ambiente de home office. Além disso, os trabalhadores remotos não apenas atendiam menos chamadas como também apresentavam desempenho prejudicado, mantendo os clientes em espera por mais tempo. Outra pesquisa feita pelo Instituto de Tecnologia de Massachusetts e da Universidade da Califórnia descobriu que trabalhadores remotos na Índia eram 18% menos produtivos do que seus colegas de escritório. Um terceiro estudo realizado em parceria pela Universidade de Chicago e a Universidade de Essex encontrou um déficit de produtividade de 19% entre os funcionários remotos de uma empresa de TI da Ásia. O trabalho remoto e os direitos trabalhistas No Brasil, o trabalho remoto é regulamentado pela CLT e pela Reforma Trabalhista de 2017. Existem regras específicas que os empregadores e funcionários devem observar ao adotar essa modalidade de trabalho. O empregador é responsável, por exemplo, pelo fornecimento dos equipamentos necessários para a realização das tarefas, bem como pelo reembolso de despesas relacionadas ao trabalho remoto, como internet e energia elétrica. Além disso, a CLT também determina que o empregador deve assegurar a proteção à saúde e segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho remoto, realizando as medidas necessárias para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O trabalho híbrido resiste Se o home office total vai perdendo espaço, o modelo híbrido ainda tem seus adeptos. Muitas empresas, que estavam em regime de trabalho remoto, migraram para o híbrido. É o que fizeram as Big Techs americanas, por exemplo. Por enquanto, Amazon, Apple, Alphabet (do Google) e Meta (do Facebook) exigem dos funcionários três dias no escritório. Resta saber se a iniciativa será apenas uma transição para o retorno definitivo ao modelo presencial ou uma tentativa de equilibrar a flexibilidade do trabalho remoto e a manutenção da produtividade.

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05 ago
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A Reforma Tributária e seus impactos para o nosso bolso

A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, a nova PEC da Reforma Tributária, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP) e relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), busca simplificar o sistema de impostos do país, tornando-o mais eficiente e transparente. A proposta foi aprovada na Câmara e agora segue para o Senado. Por que a reforma é necessária? Nas últimas três décadas, foram feitas, sem sucesso, diversas propostas de reforma tributária para tentar simplificar um sistema tributário reconhecidamente complexo e burocrático. Por isso, ainda que exista um longo caminho a ser percorrido, a aprovação na Câmara dos Deputados já pode ser considerada uma grande vitória. Segundo estimativas do governo, a reforma tributária pode gerar um aumento de 12 a 20 pontos percentuais no Produto Interno Bruto (PIB) em um período de 10 a 15 anos. O que muda na prática? A base da PEC é a unificação de 5 tributos para a criação de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), em substituição ao PIS, Cofins e IPI (competência federal), ICMS (competência estadual) e ISS (competência municipal). O IVA é um tipo de tributo não-cumulativo, ou seja, a empresa recolhe apenas o imposto referente ao seu produto ou serviço. O tributo pago para adquirir insumos, equipamentos, assim como gastos com energia, telefonia e transporte viram créditos para o contribuinte. Impostos do tipo IVA são utilizados por mais de 170 países. No Brasil, será dividido em dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)​​ de competência estadual e municipal e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de competência federal. A transição seria iniciada em 2026, com previsão de migração completa em 2033. Além disso, a PEC propõe a criação de um Imposto Seletivo, apelidado de Imposto do Pecado, para sobretaxar produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcóolicas. Vamos pagar menos imposto? Essa é uma pergunta difícil de responder, já que ainda não há uma definição da alíquota tributária. Com base em exemplos internacionais, as alíquotas tributárias variam de 15% em países em desenvolvimento a 25% em nações mais desenvolvidas. Porém, as declarações do governo sugerem que a alíquota no Brasil seja próxima dos 25%. Além disso, um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) estima que a alíquota do imposto criado pela reforma tributária deve ficar acima dos 28%. Seria, portanto, o maior IVA do mundo. Acesse o texto completo. Serviços devem ficar mais caros Com a unificação de impostos, a expectativa é de um aumento na carga tributária média do setor de serviços. Setores como educação, turismo e principalmente de serviços online, como aplicativos de transporte, delivery e serviços de streaming devem ser os mais prejudicados. OAB defende regime específico para sociedades profissionais O Conselho Federal da OAB (CFOAB) enviou uma nota técnica à Câmara dos Deputados com duas sugestões de emendas à PEC 45/2019. A entidade propõe um tratamento diferenciado para sociedades de profissão regulamentada, com escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço. Além disso, a OAB defende a previsão expressa do destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante, permitindo que o ônus do imposto seja repassado ao consumidor final. Confira a íntegra da nota técnica.

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direito de imagem 02 ago
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Elis Regina, inteligência artificial, ética e direito de imagem.

O sucesso da campanha de 70 anos da Volkswagen vem levantando diversos debates acerca do uso de inteligência artificial. Lançado no início de julho, o filme publicitário criado pela agência AlmapBBDO fez uso da tecnologia para recriar Elis Regina, que faleceu em 1982. No comercial de dois minutos, Elis e sua filha Maria Rita cantam juntas o sucesso “Como Nossos Pais”. A recriação da cantora foi feita por meio da manipulação de elementos de diferentes imagens e vídeos para criar falsificações realistas, as chamadas deepfakes. A versão em IA do rosto de Elis foi sobreposta ao da atriz que a interpreta. No âmbito legal, o uso das deepfakes ou de inteligência artificial por si só não extrapola nenhuma lei. Em relação aos direitos autorais, também não há ilegalidade no ato de “ressuscitar” personalidades mortas desde que autorizado pela família e pelos detentores de seus eventuais direitos patrimoniais, como foi no caso da Elis Regina. As exceções são as pessoas que deixam um testamento com diretrizes sobre o uso de sua imagem, como o ator Robin Williams, que limitou seu uso por até 25 anos após sua morte. O documento traz uma descrição detalhada de como sua imagem pode ser usada em publicidade e filmes até 11 de agosto de 2039. Já sob o ponto de vista ético, o debate é mais complexo e divide opiniões. Conselho de Autorregulamentação Publicitária recebeu queixas de consumidores As mais de 33 milhões de visualizações apenas no canal oficial da montadora e em menos de duas semanas ajudam a dimensionar o alcance do comercial. No entanto, enquanto muita gente se emocionou com a homenagem, há quem não tenha achado de bom tom a reprodução da figura da cantora. As reclamações de consumidores chegaram ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que abriu uma representação ética contra a campanha. Segundo o CONAR, as queixas dos consumidores estão relacionadas ao uso da ferramenta tecnológica e de inteligência artificial (IA) para trazer uma pessoa falecida de volta à vida, bem como a possibilidade de tal uso causar confusão entre ficção e realidade para alguns, principalmente crianças e adolescentes. A representação será julgada nas próximas semanas por uma das Câmaras do Conselho de Ética, que vai avaliar se o anunciante e a agência infringiram o Código Brasileiro de Autorregulamentação. Por enquanto, o filme pode continuar a ser veiculado em todas as mídias. Recriar personalidades falecidas não é novidade em comerciais Há décadas a propaganda utiliza montagens para “ressuscitar” ídolos mortos. No entanto, com o avanço da tecnologia, as recriações estão cada vez mais realistas. Em 2020, um comercial do FIAT Strada colocou ninguém menos do que Elvis Presley ao volante do carro. De forma muito semelhante à campanha da Volkswagen, o filme de dois minutos mostrava uma versão digital do Rei que foi sobreposta ao rosto do ator. Entretanto, em vez de inteligência artificial, foi usado um modelo em 3D. A campanha também teve boa repercussão à época, mas não levantou grandes questionamentos sobre o uso da imagem do cantor, morto em 1977. Talvez porque não tenha usado inteligência artificial ou talvez porque, na verdade, Elvis não morreu.

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Organização financeira para advogados 02 ago
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Organização financeira para advogados

A organização financeira é uma parte essencial do sucesso na nossa profissão. Lidar com assuntos administrativos e financeiros pode até complicar um pouco mais a rotina do advogado, mas ignorá-los pode causar prejuízos e problemas sérios no futuro. Neste artigo, separamos algumas dicas bem práticas para ajudar você a organizar as finanças pessoais e do escritório. 1. Faça um orçamento detalhado O primeiro passo é saber quanto você ganha e quanto gasta. Por isso, registre todas as fontes de receita, incluindo honorários advocatícios, remunerações fixas ou variáveis e outras fontes de renda. Em seguida, liste todas as despesas, desde custos operacionais do escritório até gastos pessoais. Dessa forma, você terá uma visão clara de suas finanças e poderá tomar decisões embasadas. Não se esqueça de separar as contas pessoais e profissionais. 2. Tenha uma reserva de emergência Crie uma reserva financeira para situações emergenciais, como períodos de baixa demanda ou imprevistos. Ter uma reserva proporciona tranquilidade e evita recorrer a empréstimos e pagar juros de forma desnecessária. 3. Pague as contas em dia Multas e juros representam despesas extras que podem prejudicar a saúde financeira, portanto, pagar as contas em dia é fundamental e isso vale tanto para as contas pessoais quanto as do escritório. 4. Negocie os honorários de forma estratégica Ao negociar os honorários advocatícios, leve em conta a complexidade do caso, o tempo necessário para a sua resolução e o valor proporcionado ao cliente. Honrar adequadamente o trabalho prestado é fundamental. 5. Faça um planejamento tributário Conheça as opções de planejamento tributário disponíveis para advogados e escolha a mais adequada para otimizar o pagamento de impostos dentro da legalidade. 6. Educação Financeira Contínua Mesmo com uma organização financeira sólida, é essencial compreender que o cenário econômico está em constante mudança, e, portanto, requer ajustes periódicos. Para garantir uma gestão financeira eficiente, procure sempre ler, pesquisar e fazer cursos que aprimorem seus conhecimentos e habilidades na gestão das suas finanças.

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30 jul
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A transformação digital na Advocacia

A transformação digital está revolucionando todas as profissões, inclusive a nossa. Essa mudança é um caminho sem volta, por isso a adaptação à nova realidade deve ser rápida para manter a competitividade no mercado. À medida que a tecnologia evolui, os escritórios de advocacia precisam adotar soluções digitais para otimizar suas operações e melhorar a prestação de serviços jurídicos aos clientes. Alguns benefícios da transformação digital: Por onde começar? Em um mercado tradicional como o do direito, a transformação digital pode parecer algo complexo e causar resistência, mas não é bem assim. Por isso separamos algumas dicas práticas para o dia-a-dia do escritório. 1. Faça reuniões por videoconferência Nem sempre é necessário estar frente a frente com o cliente para tratar de assuntos importantes. Muitas reuniões presenciais podem ser substituídas por encontros virtuais e gerar boa economia de tempo. Além disso, a adoção dessa mudança não requer grandes investimentos, uma vez que existem diversas ferramentas gratuitas de videochamadas. 2. Assine documentos de forma digital A assinatura digital de documentos proporciona uma forma segura e legalmente válida de autenticar contratos e acordos. Além de agilizar processos, ela reduz o uso de papel e contribui para a sustentabilidade. 3. Os clientes também podem enviar provas de forma digital Desde março de 2016, o “novo CPC” (Lei 13.105/15) regulamenta os documentos eletrônicos como meio de prova e tornando os processos mais ágeis e adaptados ao cenário virtual dos tribunais. De acordo com os artigos 439, 440 e 441 dessa lei, a admissão desses documentos é inquestionável, desde que sigam regras específicas. 4. Considere utilizar softwares jurídicos Outro ponto essencial para a transformação digital de escritórios de advocacia é o uso de softwares jurídicos. Os sistemas de gestão ajudam a otimizar o tempo, melhoram a tomada de decisão e mensuração de resultados. 5. Promova a cultura de inovação e tecnologia A transformação digital exige uma nova postura dos escritórios de advocacia. Por isso, incentive sua equipe a utilizar plataformas digitais e, dessa forma, otimizar a eficiência e alcance dos seus negócios. Além disso, dissemine essa cultura também entre os clientes. Dessa forma, além dos benefícios práticos, você ainda demonstra que o escritório está alinhado às tendências do mercado.

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Desenrola Brasil 30 jul
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Programa Desenrola Brasil visa reduzir o endividamento

Desenrola Brasil é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo viabilizar a renegociação de dívidas. Lançado oficialmente no dia 6 de junho e regulamentado via Portaria Normativa MF Nº 634/23 e Portaria Normativa MF Nº 733/23, o programa começou a operar no último dia 17.  O Desenrola Brasil é voltado às pessoas com CPF negativado, ou seja, que têm dívida inscrita nos cadastros dos birôs de crédito. A medida visa combater a inadimplência no país e ajudar as pessoas endividadas a pagarem suas dívidas. A expectativa do Governo é beneficiar até 70 milhões de pessoas. O programa terá 3 etapas, duas delas foram iniciadas já no dia 17 de julho. Já a terceira etapa deve começar em setembro.  Primeira etapa: Desnegativação de dívidas de pequeno valor Nessa fase, qualquer cidadão beneficiado pelo Desenrola Brasil que possua uma dívida com um dos bancos participantes, no valor total de até R$ 100,00, terá automaticamente a negativação suspensa ao aderir ao programa. Essa iniciativa é uma contribuição dos bancos envolvidos no projeto. Dessa forma, ao ter seu nome “limpo”, o cidadão terá a oportunidade de organizar suas finanças pessoais e renegociar a quitação dessa dívida específica com a instituição financeira. Segunda etapa: Renegociação de dívidas Essa etapa beneficia a população com renda entre R$ 2.640 e R$ 20 mil por mês. Os participantes poderão quitar suas dívidas, sem limite de valor, por meio dos canais designados pelas instituições financeiras. O parcelamento deverá ser feito em, ao menos, 12 prestações.   Terceira etapa: Renegociação de dívidas A partir de setembro, quem tem dívidas de até R$ 5 mil, renda mensal de até 2 salários-mínimos ou que esteja cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal  poderá se inscrever no Programa. Para esse público, haverá a possibilidade de renegociar tanto as dívidas bancárias quanto as não bancárias. Para conferir os detalhes do programa, acesse a íntegra da MP nº 1.176, que institui o Desenrola Brasil.

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