O prazo para adesão ao Acordo dos Planos Econômicos chega ao fim em março de 2020. A iniciativa destina-se a cidadãos que tiveram perdas na poupança em razão dos planos econômicos implementados entre 1987 e 1991 no Brasil. A adesão ao acordo é voluntária e gratuita, sendo feita preferencialmente por meio dos advogados dos poupadores que já tinham acionado a Justiça para pedir a correção dos valores (confira a lista aqui).
“Esse é um direito dos poupadores que ingressaram com ação judicial, que devem verificar a situação junto aos seus advogados. É muito importante que as pessoas possam receber as indenizações”, esclareceu o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz. O advogado se reuniu no final de dezembro com representantes da Advocacia-Geral da União, da Caixa Econômica Federal e do Banco Central para tratar do tema.
No dia 1º de março de 2018, o Supremo Tribunal Federal validou o acordo firmado entre Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), sobre os planos econômicos Bresser de 1987, Verão de 1989 e Collor II de 1991.
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