Fila de poupadores para saque do dinheiro confiscado em 1990 pelo Plano Collor, na Justiça Federal, na Avenida Paulista, em São Paulo. L.C.Leite-16.abr.1991/Folhapress
Primeiro, é importante dizer que somente poderá aderir ao Acordo dos Planos Econômicos aqueles poupadores que entraram com ação na justiça até 2010 (dependendo do tipo de poupança), seja por advogado particular (ações individuais), seja através de associações (ações coletivas). Mesmo que o(a) poupador(a) já tenha falecido, os seus herdeiros poderão ter direitos.
Sabendo que você se encaixa no perfil acima, a pergunta agora é: como posso aderir a este tão falado e importante Acordo?
O primeiro passo é conferir toda a documentação. O(a) poupador(a) deverá ter consigo RG e CPF ou outro documento que possua a informação de RG e CPF, como cédula de identidade profissional ou CNH, bem como os documentos funcionais do advogado ou defensor público. Também é obrigatório anexar cópia da Petição Inicial (ação que entrou na Justiça). Principalmente para comprovar que todos os pedidos constantes na habilitação são objeto do processo judicial, e todos os documentos que foram apresentados nos autos da ação judicial indicada na habilitação (como extratos bancários ou declaração de imposto de renda, para comprovar os valores).
Já tenho todos os documentos em mãos, e agora?
Com todos os documentos em mãos, agora o(a) poupador(a) precisa se habilitar. É muito simples. É só fazer um cadastro inicial, criando o seu perfil no site https://www.pagamentodapoupanca.com.br/, onde deverá ser preenchido com os seguintes dados: NOME COMPLETO, ENDEREÇO, DATA DE NASCIMENTO, RG, CPF, NÚMERO DE TELEFONE COM DDD.
Para realizar a habilitação, é preciso aceitar todas as condições do acordo que está aderindo. Isso é feito antes do preenchimento do formulário.
Depois que o formulário for preenchido, será gerado um termo de adesão, que deverá ser assinado pelo advogado do processo, através de certificação digital. Essa certificação será apresentada nos autos dos processos judiciais, para que as ações abertas possam ser extintas.
IMPORTANTE LEMBRAR:
Só será permitido o cadastramento do(a) mesmo(a) poupador(a) e do Processo uma única vez. Portanto, durante a habilitação é necessário indicar todos os pedidos da mesma ação judicial. Pois a quitação do acordo será total em relação ao Aderente para o processo habilitado.
Acompanhe mais informações sobre o Acordo dos Planos Econômicos no site da Frente Brasileira Pelos Poupadores – Febrapo!