Muitos idosos, herdeiros e advogados ainda não aderiram ao Acordo, por não entenderem como é feito o cálculo do Acordo dos Planos Econômicos. Portanto, no artigo de hoje, a Febrapo explica todos os detalhes sobre o cálculo para que os poupadores não tenham dúvidas!
Fator Multiplicador
O fator multiplicador é uma das principais dúvidas sobre o cálculo do Acordo dos Planos Econômicos. Conforme o Acordo Coletivo, o valor base será o resultado da multiplicação do Saldo Base (à época de cada Plano) pelos respectivos fatores, conforme segue:
Bresser: 0,04277, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987;
Verão: 4,09818, para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989;
Collor I: nenhum pagamento devido;
Collor II: 0,0014, para contas que não façam aniversário nos dias 01 ou 02 de janeiro de 1991.
Os valores calculados por meio desses fatores já contemplam o valor principal relativo aos expurgos inflacionários e/ou às diferenças de índices de correção monetária, juros de mora, juros remuneratórios capitalizados, correção monetária, inclusive eventuais multas processuais fixadas.
Os valores calculados por meio desses fatores já contemplam o valor principal relativo aos expurgos inflacionários e/ou às diferenças de índices de correção monetária, juros de mora, juros remuneratórios capitalizados, correção monetária, inclusive eventuais multas processuais fixadas.
Todos os detalhes são explicados no Portal Informativo do Acordo dos Planos Econômicos.
Desconto
Conforme cláusula 7.2.2 do Acordo Coletivo, ao valor total consolidado serão aplicados os seguintes descontos globais:
Sem desconto: para um valor consolidado de até R$5.000,00;
8% de desconto: para um valor consolidado entre R$5.000,01 e R$10.000,00;
14% de desconto: para um valor consolidado entre R$10.000,01 e R$20.000,00;
19% de desconto: para um valor consolidado acima de R$20.000,00.
Atenção: o valor das novas habilitações será somado ao valor de habilitações anteriores, ou seja, com a aplicação de um percentual de desconto correspondente as faixas de valores indicadas acima.
Parcelamento
Os pagamentos serão feitos conforme o valor devido alcançado no processo habilitado:
Até R$5.000,00 a receber: parcela única com pagamento em até 15 dias;
Entre R$5.000,01 e R$10.000,00: três parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA;
Mais de R$10.000,00: cinco parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA;
Ações de cumprimento de sentença coletiva ajuizadas entre 01/01/2016 e 31/12/2016: o pagamento será feito em sete parcelas iguais, sendo a primeira paga em 15 dias e as demais em até seis meses depois do pagamento da anterior, corrigidas pelo IPCA.