A Receita Federal alterou o prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2021. A data limite mudou de 30 de Abril para 31 de Maio.
Também foram alterados, para a mesma data, os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. Já o calendário de pagamento das restituições segue o mesmo. O primeiro lote de restituições será pago também no dia 31 de maio.
Segundo a Receita, a alteração foi realizada por conta da pandemia do COVID-19. O objetivo é evitar aglomerações nas unidades de atendimento e em outros estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Também foi por conta da pandemia que a data de entrega foi prorrogada no ano passado. Porém, em 2020, o prazo foi mais longo e a data limite foi 30 de junho.
O prazo pode ser alterado novamente.
Além dessa mudança, existe outra possibilidade de prorrogação, já que o Senado aprovou um projeto de lei que altera o prazo de entrega do Imposto de Renda 2021 até o fim de julho. A proposta voltará para a Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada à sanção do presidente da República.
Como declarar os valores recebidos do Acordo dos Planos Econômicos?
Já que estamos falando sobre o Imposto de Renda, vale lembrar como os poupadores devem declarar os valores recebidos por meio do Acordo.
Pela regra geral do Acordo, os Bancos devem fazer os depósitos diretamente nas contas dos poupadores. Assim, o valor deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. A única mudança será na Fonte Pagadora.
Por exemplo: se o associado recebeu valores em decorrência de ação que tinha contra o Banco Itaú, ele deverá informar o CNPJ do Banco Itaú S/A como Fonte Pagadora do crédito. Já quem recebeu valores do Banco do Brasil, deve informar o CNPJ do Banco do Brasil e assim por diante.
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