A Justiça brasileira condenou o Facebook a pagar R$ 5 mil de indenização para cada usuário que teve seus dados vazados.
A Justiça considerou que o Facebook, pertencente ao grupo Meta, foi responsável por falhas de segurança que permitiram dois incidentes de vazamento de dados. O primeiro ocorreu em setembro de 2018, quando hackers acessaram informações de, pelo menos, 29 milhões de usuários. O segundo incidente, em abril de 2019, também resultou na exposição de dados confidenciais de usuários cadastrados na rede social.
A determinação é parte de um processo maior que definiu ainda o pagamento de multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos também relacionados ao vazamento dos dados.
A sentença foi proferida em primeira instância pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) a partir de duas ações movidas pelo Instituto Defesa Coletiva, entidade civil voltada aos direitos dos consumidores. Entretanto, a plataforma ainda pode recorrer.
Quem pode pedir a indenização?
Para ter direito a receber os valores determinados pela Justiça, os usuários precisarão apenas comprovar que utilizavam o Facebook entre 2018 e 2019. Isso poderá ser feito por meio do extratos da linha do tempo ou histórico de atividades, por exemplo.
A estimativa é que cerca de 29 milhões de usuários possam ter direito à indenização. Por isso, é possível que seja proposta a execução coletiva da sentença.
Essa não é a primeira vez que a Justiça brasileira condena o Facebook a indenizar seus usuários. Em março deste ano, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís (MA) condenou a plataforma de Mark Zuckerberg a pagar R$ 500 a cerca de 8 milhões de pessoas. O pedido foi feito na Ação Civil Coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA). O motivo da ação foi o vazamento de dados pessoais ocorrido na rede social em 2021. Além disso, a mesma sentença determinou, ainda, o pagamento de R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos.
Em ambos os casos, os internautas só poderão requisitar as indenizações quando a sentença transitar em julgado. Por enquanto, é preciso aguardar.