Você já deve ter ouvido muitas vezes alguém dizer que o consumidor é vulnerável! Mas o que isso significa? De que tipo de vulnerabilidade estamos falando? O post de hoje é sobre a vulnerabilidade e defesa do consumidor.
No Brasil, temos o Código de Defesa do Consumidor. E algo interessante é que o código é de defesa do consumidor. Isso mesmo, ele foi criado para defender o consumidor. Não é para defender o fornecedor, Não é para defender o mercado de consumo. É para defender o consumidor.
Isso foi pensado, desde 1988, quando, na Constituição da República, foi incluído como direito fundamental “que o Estado deveria promover a defesa do consumidor”.
Nesta balança jurídica, o consumidor sempre estará mais fraco diante do fornecedor, seja porque o fornecedor tem poder econômico, seja porque ele tem o poder técnico, da produção, a expertise sobre o seu produto ou o serviço oferecido no mercado.
Quando o Brasil escolheu proteger o consumidor, ele enviou uma mensagem: precisamos nos unir para protegê-lo. O texto da Constituição não escolheu apenas o consumidor como vulnerável, também escolheu outras categorias, como o idoso, a criança e o adolescente, o índio, enfim, a lei maior estabeleceu aqueles que seriam protegidos pelo Estado e a partir disso, foram criadas várias leis para que assim fosse concretizado.
É importante que saibamos dos nossos direitos. Importante que estejamos atentos à vulnerabilidade e defesa do consumidor. Embora o consumidor seja o mais fraco da relação, é ele quem possui o poder de compra e movimenta toda a economia, por isso merece ser respeitado e ouvido.
Esta é a FEBRAPO sempre preocupada com você, consumidor-poupador, trazendo conhecimento para todos.